Flashcard FC612985
A impugnação ao cumprimento de sentença depende de depósito integral para ser admissível?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2025
A impugnação ao cumprimento de sentença depende de depósito integral para ser admissível?
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Resposta
Não, a impugnação ao cumprimento de sentença é admissível mesmo sem depósito integral, sendo a falta de depósito relevante apenas para o efeito suspensivo, que não se opera automaticamente e depende de decisão judicial; a rejeição por inadmissibilidade por ausência de depósito contraria o CPC e deve ser atacada por agravo de instrumento.• Nulidade e excesso: a impugnação é meio próprio para alegar nulidade da citação e excesso de execução mesmo sem depósito integral do valor exigido.
• Efeito suspensivo: sem garantia do juízo (depósito, caução ou outra medida idônea) não há suspensão automática, cabendo ao juiz decidir excepcionalmente.
• Agravo: rejeitar a impugnação por inadmissibilidade por falta de depósito confunde admissibilidade com efeito suspensivo e a decisão deve ser atacada por agravo de instrumento.
Veja como foi cobrado:
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