Flashcard FC613032
A desistência do processo originário impede o exame de mérito do IRDR e são cobradas custas processuais no incidente?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2025
A desistência do processo originário impede o exame de mérito do IRDR e são cobradas custas processuais no incidente?
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Resposta
Não, a desistência ou o abandono do processo originário não impede o exame de mérito do IRDR, e não são exigidas custas processuais no incidente.• Desistência ou abandono: o §1º do art. 976 prevê que não impedem o exame de mérito do incidente, pois sua finalidade é uniformizar a interpretação de questão jurídica relevante, independentemente da continuidade do processo originário.
• Custas processuais: o §5º do art. 976 dispõe que não serão exigidas custas no IRDR, buscando remover entraves econômicos e promover acesso efetivo ao mecanismo de pacificação jurisprudencial.
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