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Qual o efeito da saída voluntária de pessoa previamente notificada para deixar o país?

Nacionalidade e Condição Jurídica do Estrangeiro

De acordo com o assunto Nacionalidade e Condição Jurídica do Estrangeiro: Migração e Condição Jurídica do Estrangeiro (Lei nº 13.445/2017), responda:

Qual o efeito da saída voluntária de pessoa previamente notificada para deixar o país?
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Resposta

A saída voluntária do notificado para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

§ 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

§ 2º A notificação prevista no § 1º não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades.

§ 3º Vencido o prazo do § 1º sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

§ 4º A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

§ 5º A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

§ 6º O prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

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