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Qual elemento subjetivo a Lei nº 13.445/2017 exige para a configuração do crime de promoção da entrada ilegal de estrangeiro?
Nacionalidade e Condição Jurídica do Estrangeiro
Qual elemento subjetivo a Lei nº 13.445/2017 exige para a configuração do crime de promoção da entrada ilegal de estrangeiro?
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Resposta
Exige o fim de obter vantagem econômica como elemento subjetivo necessário para a configuração do crime.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 232. - A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
§ 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:
I - o crime é cometido com violência; ou
II - a vítima é submetida a condição desumana ou degradante.
§ 3º A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.”
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