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Flashcard FC644124

Qual a diferença fundamental entre confederação, estado unitário puro, federação e estado regional quanto à soberania e à autonomia legislativa?

Teoria do Direito Constitucional

IBGP · 2026

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Teoria do Direito Constitucional, responda:

Qual a diferença fundamental entre confederação, estado unitário puro, federação e estado regional quanto à soberania e à autonomia legislativa?
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Resposta

Confederação reúne Estados por tratado mantendo a soberania dos membros e possibilitando secessão, o Estado unitário puro centraliza todo o poder sem entes com autonomia legislativa, a federação descentraliza com repartição constitucional de competências e autonomia normativa dos entes federados, e o estado regional concede autonomia legislativa regional mantendo a soberania indivisível do Estado como um todo.

• Confederação: associação de Estados vinculada por tratado em que cada membro conserva soberania plena e pode prever direito de secessão.
• Estado unitário puro: centralização política e administrativa sem entes dotados de autonomia legislativa constitucional própria.
• Federação: descentralização com repartição de competências entre níveis de governo fixada em constituição de difícil revisão, garantindo independência normativa dos entes federados.
• Estado regional: presença de entes intermediários com autonomia legislativa regional, mas soberania indivisível pertencente ao Estado como um todo.





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