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Flashcard FC644192

Quando é cabível o mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara que indeferiu requerimento regimental sem procedimento e sem contraditório?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988), responda:

Quando é cabível o mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara que indeferiu requerimento regimental sem procedimento e sem contraditório?
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Resposta

É cabível mandado de segurança para impugnar ato do Presidente da Câmara nessas condições quando houver direito líquido e certo, ilegalidade manifesta e ausência de outro meio eficaz de proteção.



• Direito líquido e certo: prerrogativa regimental ou constitucional demonstrada de plano, sem necessidade de dilação probatória.
• Autoridade pública: o Presidente da Câmara atua como autoridade no exercício de atribuições legislativas e seus atos são impugnáveis por mandado de segurança.
• Remédio subsidiário: não cabe mandado de segurança se existir outro meio eficaz de tutela para proteger o direito.
• Ilegalidade manifesta: indeferimento sem instauração de procedimento e sem contraditório configura abuso de poder passível de mandado de segurança.





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