Flashcard FC644295
É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagem temporária ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBGP · 2026
É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagem temporária ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão?
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Resposta
Não, a Constituição veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
• Vedação constitucional: parcelas pagas por tempo limitado ou por exercício de função de confiança ou cargo em comissão não se somam ao vencimento efetivo para fins de aumento permanente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/642287
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