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Flashcard FC644295

É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagem temporária ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBGP · 2026

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagem temporária ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão?
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Resposta

Não, a Constituição veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.



• Vedação constitucional: parcelas pagas por tempo limitado ou por exercício de função de confiança ou cargo em comissão não se somam ao vencimento efetivo para fins de aumento permanente.





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