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Flashcard FC644793

Quando cabem a reunião de ações conexas e qual juízo deve julgá-las conjuntamente?

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69), responda:

Quando cabem a reunião de ações conexas e qual juízo deve julgá-las conjuntamente?
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Resposta

Os processos com pedido ou causa de pedir em comum devem ser reunidos para decisão conjunta, e a reunião ocorre no juízo prevento, salvo se um dos feitos já tiver sentença.

• Conexão: presença de pedido ou causa de pedir em comum entre ações, autorizando reunião para evitar decisões conflitantes.
• Reunião: medida destinada ao julgamento conjunto dos processos conexos, não à extinção por falta de interesse processual do terceiro feito distribuído posteriormente.
• Juízo prevento: competência para receber a reunião é do juízo onde a petição inicial foi primeiro distribuída, salvo quando houver sentença em um dos processos.





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