Flashcard FC644834
São admissíveis prints e e‑mails como prova escrita para instruir ação monitória?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
São admissíveis prints e e‑mails como prova escrita para instruir ação monitória?
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Resposta
Sim, prints e e‑mails são admissíveis como prova escrita apta a instruir ação monitória quando, considerados com o contexto, demonstram o juízo de probabilidade do direito alegado pelo autor.
• Admissibilidade: Prints e e‑mails eletrônicos constituem prova escrita sem eficácia de título executivo quando demonstram, em conjunto com o contexto, o juízo de probabilidade do direito do autor.
• Atuação judicial: O juiz deve receber a petição inicial e, se houver dúvida sobre a idoneidade da prova, intimar para emendar a inicial e adaptar a demanda ao procedimento comum em vez de indeferir automaticamente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/642826
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