Flashcard FC644851
A apelação adesiva é admissível quando a parte já interpôs apelação autônoma?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2026
A apelação adesiva é admissível quando a parte já interpôs apelação autônoma?
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Resposta
Não. A apelação adesiva não é conhecida quando a parte já exerceu a faculdade recursal por apelação autônoma, em razão da preclusão consumativa.
• Preclusão consumativa: quem exerceu anteriormente a faculdade recursal por apelação autônoma não pode, posteriormente, apresentar apelação adesiva para repetir ou complementar esse recurso.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/642843
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