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Flashcard FC653364

Qual a consequência constitucional de um Estado criar tipo penal?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Qual a consequência constitucional de um Estado criar tipo penal?
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Resposta

A criação de tipo penal por lei estadual é formalmente inconstitucional, manifesta e incontornável, por usurpar competência privativa da União, sendo a norma nula de pleno direito.

• Competência: a matéria penal é de legislação privativa da União, portanto a norma estadual invade competência federal.
• Natureza do vício: inconstitucionalidade formal, porque o defeito atinge a origem da norma e não seu conteúdo jurídico.
• Caráter: manifesta, pelo texto constitucional claro que define a repartição de competências.
• Efeito e controle: nulidade de pleno direito, com controle via ação direta de inconstitucionalidade ou no controle difuso.





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