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Flashcard FC653365

Quando as sociedades de economia mista ficam sujeitas ao teto remuneratório constitucional?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quando as sociedades de economia mista ficam sujeitas ao teto remuneratório constitucional?
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Resposta

As sociedades de economia mista ficam sujeitas ao teto remuneratório quando recebem recursos públicos para pagamento de pessoal ou de custeio.

• Recursos para pessoal ou custeio: quando provêm da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de pessoal ou custeio, aplica-se o teto constitucional.
• Recursos para investimento: o recebimento de verbas destinadas a despesas de capital não sujeita a empresa ao teto remuneratório.





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