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Flashcard FC680726

Podem entidades associativas representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente sem autorização expressa?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988), responda:

Podem entidades associativas representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente sem autorização expressa?
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Resposta

Não; as entidades associativas só têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando houver autorização expressa, pois a previsão estatutária genérica não confere automaticamente essa capacidade.



• Autorização expressa: a representação exige ato específico que autorize a associação a agir em nome dos associados para o caso concreto.
• Natureza processual: há diferença entre representação processual pelas associações e substituição processual pelos sindicatos, não sendo a previsão estatutária ampla substituta da autorização individual ou específica.





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