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Flashcard FC695208

Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida?

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988), responda:

Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida?
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Resposta

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida em hipóteses excepcionais necessárias à segurança nacional ou destinadas a atender relevante interesse coletivo, e essas hipóteses devem estar definidas em lei.



• Segurança nacional: permitida quando a atividade for necessária aos imperativos da segurança nacional.
• Interesse coletivo: permitida quando a atividade atender a relevante interesse coletivo não suprido pelo mercado.
• Previsão legal: as hipóteses devem estar definidas em lei que delimite finalidade, alcance e forma de atuação estatal.





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