Flashcard FC717793
É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão na remuneração do cargo efetivo?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto AVALIA · 2024
É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão na remuneração do cargo efetivo?
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Resposta
Não, a Constituição veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.• Proibição constitucional: Vantagens transitórias ou dependentes de exercício de cargo comissionado não se tornam parcela permanente do vencimento do cargo efetivo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/717663
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