FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC717793

É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão na remuneração do cargo efetivo?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto AVALIA · 2024

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão na remuneração do cargo efetivo?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não, a Constituição veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

• Proibição constitucional: Vantagens transitórias ou dependentes de exercício de cargo comissionado não se tornam parcela permanente do vencimento do cargo efetivo.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/717663

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo