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Quando é permitida a consignação nos benefícios dos pensionistas?
- Após o registro em caráter definitivo, conforme § 1º do art. 13 desta lei.
- A qualquer momento, independente do registro.
Resposta
Após o registro em caráter definitivo, conforme § 1º do art. 13 desta lei.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8059.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 15. A pensão especial não está sujeita a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especiais previstos ou determinados em lei.
Parágrafo único. Somente após o registro em caráter definitivo, nos termos do § 1º do art. 13 desta lei, é que poderá haver consignação nos benefícios dos pensionistas.