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Quais outros documentos são exigidos pelo Ministério da Previdência Social para comprovar o exercício da profissão de pescador?
- Documentos que comprovem o exercício da profissão, conforme o art. 1o desta Lei.
- Uma declaração pessoal do pescador.
Resposta
Documentos que comprovem o exercício da profissão, conforme o art. 1o desta Lei.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.779.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 2o Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.
(Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
§ 2o Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar ao INSS os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
III - outros estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem: (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
a) o exercício da profissão, na forma do art. 1o desta Lei;