Flashcard FC781716
O chamamento ao processo da autoridade supostamente real é requisito para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança?
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
IBAM · 2016
O chamamento ao processo da autoridade supostamente real é requisito para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança?
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Resposta
Não, o chamamento ao processo não é requisito para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, pois o juízo pode decidir com base nas informações e na manifestação de mérito prestadas pela autoridade que respondeu, sendo a encampação fundada na atuação dessa autoridade e no vínculo hierárquico, enquanto o chamamento é mera faculdade processual admitida apenas se não implicar alteração da competência constitucionalmente fixada.Veja como foi cobrado:
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