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Quando a portaria de provimento deve indicar o nome do ex-ocupante do cargo?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Quando a portaria de provimento deve indicar o nome do ex-ocupante do cargo?
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Resposta
A portaria deve informar o nome do ex-ocupante sempre que for possível atender a essa identificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso;
IV - transferência;
V - reintegração;
VI - readmissão;
VII - reversão;
VIII - aproveitamento.
Parágrafo único. A portaria de provimento deverá conter, necessariamente, as seguintes condições, sob pena de nulidade do ato:
I - o cargo, com todos os elementos de identificação, o motivo da vacância, o nome do ex-ocupante, se ocorrer a hipótese em que possam ser atendidos esses últimos elementos;
II - o caráter da investidura;
III - o fundamento legal, bem como a identificação do nível de vencimento do cargo;
IV - a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo público, quando for o caso.
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