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Em que hipóteses o funcionário transferido ou removido terá 30 dias, a partir do término do impedimento, para entrar em exercício?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Em que hipóteses o funcionário transferido ou removido terá 30 dias, a partir do término do impedimento, para entrar em exercício?
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Resposta
Quando estiver afastado por férias, casamento, luto ou quando estiver licenciado, observado o disposto sobre exceções.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados:
I - da data da posse;
II - da data da publicação oficial do ato, em qualquer outro caso.
§ 1º O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente, desde que a prorrogação não exceda a mais de 30 (trinta) dias.
§ 2º O funcionário transferido ou removido, quando afastado, em virtude de férias, casamento ou luto, ou quando licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesses particulares, terá 30 (trinta) dias, a partir do término do impedimento, para entrar em exercício.
§ 3º O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado do cargo.
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