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É permitido ao funcionário entrar em exercício sem ter prestado a fiança exigida para o provimento do cargo?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
É permitido ao funcionário entrar em exercício sem ter prestado a fiança exigida para o provimento do cargo?
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Resposta
Não.O início do exercício fica condicionado à prestação da fiança quando o provimento do cargo assim exige.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - O funcionário investido em cargo cujo provimento, por disposição legal ou regulamentar, dependendo da fiança, não poderá entrar em exercício sem cumprir essa exigência.
§ 1º A fiança poderá ser prestada:
1. em dinheiro;
2. em títulos da dívida pública;
3. em apólices de seguro de fidelidade funcional, emitidas por instituições oficiais ou empresas legalmente autorizadas.
§ 2º Não poderá ser autorizado o levantamento da fiança antes de tomadas as contas do funcionário.
§ 3º O responsável por alcance e desvio de material não ficará isento do procedimento administrativo e criminal que couber, ainda que o valor da fiança seja superior ao do prejuízo verificado.
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