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Qual é o prazo para repassar aos sindicatos as importâncias descontadas mensalmente em folha?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Qual é o prazo para repassar aos sindicatos as importâncias descontadas mensalmente em folha?
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Resposta
As importâncias descontadas em favor dos sindicatos devem ser repassadas até o décimo dia útil do mês subsequente ao desconto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - Não incidirão descontos sobre o vencimento ou a remuneração do servidor, ressalvados: (Redação dada pela Lei Complementar nº 726/2011) (Regulamentado pelo Decreto nº 11265/2026)
I - os decorrentes de imposição legal ou ordem judicial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 726/2011)
II - as consignações prévia e expressamente autorizadas pelo servidor para contratos ou convênios firmados em seu benefício pelo Município, suas autarquias e fundações ou pelos Sindicatos representantes dos servidores públicos municipais de Santos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 726/2011)
§ 1º Os descontos autorizados na forma do inciso II do "caput":
I - não excederão a 40% (quarenta por cento) do valor líquido mensal percebido pelo servidor, os quais podem ser distribuídos entre operações referentes a empréstimos ou financiamentos realizados perante instituições financeiras ou por intermédio de cartão de crédito, amortização de despesas e aquisição de bens por meio de cartão de crédito, e entre as demais consignações autorizadas pelo servidor, inclusive para as operações de empréstimos pessoais.
a) as operações realizadas por meio de cartão de crédito não poderão ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) e a soma das demais operações não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento);
b) deverá ser observado o mesmo percentual por ocasião da renovação prevista no inciso II;
c) a regulamentação das operações, limites e demais condições será disciplinada por meio de decreto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1195/2023)
II - poderão ser renovados, com permissão expressa do servidor. (Redação dada pela Lei Complementar nº 726/2011)
§ 2º As importâncias descontadas mensalmente, em favor dos sindicatos, deverão ser repassadas até o décimo dia útil do mês subsequente ao desconto, sob pena de incidir juros legais e encargos de atualização monetária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 726/2011)
§ 3º As averbações de consignações em folha de pagamento, em especial aquelas relativas à amortização de empréstimos / financiamento, inclusive, os realizados por intermédio de cartão de crédito, poderão ser autorizados eletronicamente, através de comandos seguros e mecanismos eletrônicos desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam o sigilo dos dados cadastrais, a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 898/2015)
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