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Como se calcula o valor da indenização devida pela supressão da gratificação por hora?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Como se calcula o valor da indenização devida pela supressão da gratificação por hora?
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Resposta
A indenização corresponde ao valor de um mês da gratificação suprimida para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário ou pelo exercício de cargos ou funções específicas, será:
a) previamente arbitrada pelo Prefeito, ou autoridade competente, e;
b) paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado.
§ 1º A gratificação a que se refere a alínea "a", não poderá exceder a 1/3 (um terço) do vencimento mensal do funcionário.
§ 2º No caso de alínea "b", a gratificação será paga por hora de trabalho antecipada ou prorrogada, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 3º Esta gratificação não poderá exceder a 1/3 (um terço) do vencimento de um dia.
§ 4º Em se tratando de serviço extraordinário noturno, o valor da hora será acrescido de 50% (cinquenta por cento).
§ 5º Em se tratando de domingos e feriados, a gratificação será paga em dobro.
§ 6º A supressão do pagamento da gratificação referida na alínea "b" por um período ininterrupto superior a 6 (seis) meses de efetivo exercício, assegura ao funcionário que a tiver recebido durante pelo menos 2 (dois) anos, o direito a indenização correspondente ao valor de um mês da gratificação suprimida para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses, observando-se no cálculo, a média das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses da prestação de serviços extraordinário do dia da supressão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 465/2002)
§ 7º Ao funcionário beneficiado pelas disposições do parágrafos anterior, somente será permitido o pagamento de uma indenização a cada 5 (cinco) anos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 465/2002)
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