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Períodos de férias interrompem a contagem do prazo para incorporação da gratificação?

Estatutos dos Servidores Públicos Municipais

De acordo com o assunto Estatutos dos Servidores Públicos Municipais: Lei Municipal nº 4.623/1984 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, e dá outras providências, responda:

Períodos de férias interrompem a contagem do prazo para incorporação da gratificação?
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Resposta

Não. Períodos de férias e de licença remunerada não interrompem a contagem do prazo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - A gratificação atribuída na forma da alínea "a" do artigo anterior, será incorporada aos vencimentos do funcionário, ou inativo para todos os efeitos legais, desde que tenha percebido, esteja percebendo ou venha a venha percebê-la por período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptos, ou intercalados.
§ 1º Os períodos de férias e de licença remuneradas não interrompem a contagem do prazo, a que se refere este artigo.
§ 2º A incorporação de que trata este artigo, dar-se-á automaticamente, independentemente de despacho, a partir da data da apresentação do requerimento na Seção de Protocolo Geral e incidirá sempre sobre o valor do nível do cargo efetivo ocupado pelo funcionário ou inativo.

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