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A gratificação incorporada produz efeitos para servidores inativos?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
A gratificação incorporada produz efeitos para servidores inativos?
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Resposta
Sim. A gratificação é incorporada aos vencimentos do servidor ou do inativo para todos os efeitos legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - A gratificação atribuída na forma da alínea "a" do artigo anterior, será incorporada aos vencimentos do funcionário, ou inativo para todos os efeitos legais, desde que tenha percebido, esteja percebendo ou venha a venha percebê-la por período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptos, ou intercalados.
§ 1º Os períodos de férias e de licença remuneradas não interrompem a contagem do prazo, a que se refere este artigo.
§ 2º A incorporação de que trata este artigo, dar-se-á automaticamente, independentemente de despacho, a partir da data da apresentação do requerimento na Seção de Protocolo Geral e incidirá sempre sobre o valor do nível do cargo efetivo ocupado pelo funcionário ou inativo.
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