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A gratificação a título de representação pode ser recebida cumulativamente com a diária?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
A gratificação a título de representação pode ser recebida cumulativamente com a diária?
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Resposta
Sim. Pode ser recebida cumulativamente com a diária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - A gratificação a título de representação, quando o funcionário for designado para serviço ou estudo fora do Município, será arbitrada pelo Prefeito, podendo ser recebida cumulativamente com a diária.
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