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Que tempo de serviço anterior não é aproveitado para a percepção do adicional por tempo de serviço?

Estatutos dos Servidores Públicos Municipais

De acordo com o assunto Estatutos dos Servidores Públicos Municipais: Lei Municipal nº 4.623/1984 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, e dá outras providências, responda:

Que tempo de serviço anterior não é aproveitado para a percepção do adicional por tempo de serviço?
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Resposta

Não se aproveita para a percepção do adicional o tempo de serviço prestado, a qualquer título, em autarquia ou em entidade paraestatal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - Para o efeito da percepção do adicional por tempo de serviço, será contado o tempo de serviço prestado antes da efetivação, a qualquer título, em outro cargo público municipal ou como extranumerário municipal.
§ 1º Em nenhuma hipótese, porém, qualquer que seja o tempo de serviço anterior à efetivação, poderá o funcionário perceber adicionais, senão a partir de sua nomeação efetiva.
§ 2º Não aproveitará para a percepção do adicional, o tempo de serviço prestado, a qualquer autarquia ou entidade paraestatal.

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