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Qual o prazo para pagamento da segunda metade do abono natalino?

Estatutos dos Servidores Públicos Municipais

De acordo com o assunto Estatutos dos Servidores Públicos Municipais: Lei Municipal nº 4.623/1984 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, e dá outras providências, responda:

Qual o prazo para pagamento da segunda metade do abono natalino?
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Resposta

Até o dia 24 de dezembro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - É assegurado a todo funcionário que contar um ou mais anos de efetivo exercício, abono de Natal correspondente ao nível ou símbolo de cargo que estiver ocupando, acrescido das vantagens incorporadas, verba de representação e gratificações, nessas incluídas, na proporção do valor médio anual, as que lhe tenham sido pagas na forma do art. 145, alínea b, §§ 2º a 5º, desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 58/1992)
§ 1º O funcionário com menos de um ano de efetivo exercício, receberá tantos duodécimos quantos forem os meses de serviços prestados desprezando-se as frações inferiores a 15 (quinze) dias.
§ 2º O pagamento do abono de que trata este artigo, será feito da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao mês de novembro e 50% (cinquenta por cento) até o dia 24/12.
§ 3º Por ocasião da aposentadoria, o funcionário receberá tantos duodécimos quantos forem os meses de serviços prestados no exercício em que se der a aposentação, desprezando-se frações inferiores a 15 (quinze) dias. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 614/2007)

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