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A contagem em dobro dos dias de férias é obrigatória?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
A contagem em dobro dos dias de férias é obrigatória?
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Resposta
Não; é facultativa, dependendo da solicitação do funcionário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 175. - Os dias de férias não gozadas, por necessidade de serviço, poderão ser contados em dobro para todos os efeitos, mediante solicitação do funcionário.
Parágrafo único. A contagem de férias em dobro tem caráter irreversível.
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