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Como procede a Administração quando o médico que emitiu atestado fraudulento é funcionário do Município?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Como procede a Administração quando o médico que emitiu atestado fraudulento é funcionário do Município?
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Resposta
Adotar-se-á o mesmo procedimento de representação ao Prefeito para apurar a responsabilidade do médico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 183. - Ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida, a pedido ou "ex-offício", licença para tratamento de saúde com vencimento ou remuneração.
§ 1º Num e outro caso é indispensável a inspeção médica, a ser feita pelo Serviço Médico do Pessoal.
§ 2º Para as licenças até 90 (noventa) dias, as inspeções deverão ser feitas por médicos indicados pelo Serviço Médico do Pessoal, admitindo-se, quando assim não for possível, atestado passado por médico particular.
§ 3º As licenças superiores a 180 (cento e oitenta) dias, só poderão ser concedidas mediante inspeção por junta médica. Excepcionalmente, a juízo do Serviço Médico do Pessoal, se não for conveniente a ida da junta médica à localidade da residência do funcionário, a prova de doença poderá ser feita mediante atestado médico, reservando-se à mesma autoridade a faculdade de exigir a inspeção por outro médico ou junta médica.
§ 4º O atestado médico e o laudo deverão indicar minuciosa e claramente a natureza e a sede do mal de que está atacado o funcionário.
§ 5º Verificando-se, em qualquer tempo, ter sido gracioso atestado ou o laudo da junta, a Secretaria de Higiene e Saúde representará ao Prefeito no sentido de promover a responsabilidade do funcionário beneficiário pela fraude. Igual procedimento será adotado quanto aos médicos, quando estes forem funcionários do Município; aos demais médicos serão impostas as penalidades que lhes couberem nos termos da legislação vigente.
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