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Qual é o prazo mínimo de exercício alternado em cargo em comissão ou função gratificada que habilita o servidor à aposentadoria?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Qual é o prazo mínimo de exercício alternado em cargo em comissão ou função gratificada que habilita o servidor à aposentadoria?
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Resposta
São exigidos 1.825 dias de exercício alternado em cargo em comissão ou função gratificada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. - Preenchidas as condições legais, a aposentadoria será concedida:
I - desde que o funcionário tenha permanecido ininterruptamente por período igual ou superior a 730 (setecentos e trinta) dias, ou por período igual ou superior a 1.825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias alternados, em cargo em comissão, em função gratificada, inclusive em substituição, com as vantagens correspondentes à maior comissão ou à maior função gratificada, dentre as previstas para uma ou outra hipótese, que alcance um período, ininterrupto ou não, igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias;
II - com as vantagens correspondentes à maior comissão ou maior função gratificada, dentre as exercidas, inclusive em substituição, desde que concomitantemente:
a) a soma dos períodos de serviços prestados, numa e noutra, alcance no mínimo 3.650 (três mil, seiscentos e cinquenta) dias, alternados ou não;
b) o período de exercício na maior comissão ou maior função gratificada tenha sido igual ou superior a 60 (sessenta) dias contínuos. (Redação dada pela Lei nº 595/1989)
Parágrafo único. Para efeito de aplicação do regime estabelecido nos incisos I e II, serão também considerados nos períodos de exercício em cargos ou funções transformados em comissões ou funções gratificadas pelo Decreto-Lei nº 118, de 22 de maio de 1970.
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