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Que ato dirigido a servidores ou particulares, praticado em serviço ou em razão dele, constitui causa para demissão?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Que ato dirigido a servidores ou particulares, praticado em serviço ou em razão dele, constitui causa para demissão?
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Resposta
As ofensas fiscais a servidores ou particulares praticadas em serviço ou em razão dele.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 233. - Será aplicada ao funcionário a pena de demissão nos casos de:
I - abandono do cargo;
II - faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano;
III - procedimento irregular de natureza grave;
IV - acumulação proibida de cargos públicos, se provada a má fé;
V - ofensas fiscais, em serviço ou em razão dele a servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - transgressão dos incisos XII, XIII, XV, XVI, XVII e XVIII do art. 223;
VII - ineficiência no serviço.
§ 1º Dar-se-á por configurado o abandono do cargo, quando o funcionário faltar ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 2º A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
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