Flashcard FC782959
A sindicância admite o exercício do contraditório pelos investigados?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
A sindicância admite o exercício do contraditório pelos investigados?
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Resposta
Não. A sindicância não comporta o contraditório, sendo procedimento sem caráter adversarial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 252. - A sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos, no entanto, os envolvidos nos fatos.
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