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A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão disciplinar?

Estatutos dos Servidores Públicos Municipais

De acordo com o assunto Estatutos dos Servidores Públicos Municipais: Lei Municipal nº 4.623/1984 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, e dá outras providências, responda:

A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão disciplinar?
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Resposta

Não. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 268. - A revisão será recebida e processada mediante requerimento quando:
I - a decisão for manifestamente contrária a dispositivo legal, ou à evidência dos autos;
II - a decisão se fundar em depoimento, exames periciais, vistorias ou documentos, comprovadamente falsos ou eivados de erros;
III - surgirem, após a decisão, provas da inocência do punido.
§ 1º Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.
§ 2º A revisão, que poderá verificar-se a qualquer tempo, não autoriza a agravação da pena.
§ 3º Ocorrendo o falecimento do punido, o pedido de revisão poderá ser formulado pelo cônjuge ou parente até segundo grau.

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