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Ao computar um prazo, qual dia deve ser excluído da contagem?
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Ao computar um prazo, qual dia deve ser excluído da contagem?
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Resposta
Deve ser excluído o dia do começo do prazo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. - Salvo disposição expressa em contrário, a contagem de tempo e de prazo previstos neste Estatuto será feita em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do seu término.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o término cair em sábado, domingo, feriado ou em dia que:
I - não houver expediente, e;
II - o expediente for encerrado antes da hora normal.
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