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Flashcard FC808007

O que diferencia constituições rígida, flexível, costumeira e escrita?

Teoria do Direito Constitucional

FEPESE · 2006

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Teoria do Direito Constitucional, responda:

O que diferencia constituições rígida, flexível, costumeira e escrita?
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Resposta

Constituições rígidas exigem procedimento de reforma mais solene; constituições flexíveis admitem alteração pelo mesmo processo das leis ordinárias; constituições costumeiras fundamentam-se em costumes e precedentes; constituições escritas são codificadas em texto formal.



• Constituição rígida: exige procedimento de reforma mais solene e complexo que o das leis ordinárias, garantindo maior estabilidade.
• Constituição flexível: admite alteração pelo mesmo processo das leis ordinárias, sem formalidades especiais.
• Costumeira: funda-se em costumes, precedentes e práticas, sem um documento único.
• Escrita: é codificada em um texto formal que concentra as normas constitucionais.





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