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Flashcard FC808326

Quais bens a Constituição Federal classifica como da União, e não dos Estados?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FEPESE · 2005

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quais bens a Constituição Federal classifica como da União, e não dos Estados?
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Resposta

A Constituição classifica como bens da União, e não dos Estados, os recursos minerais, inclusive do subsolo; os terrenos de marinha e seus acrescidos; os potenciais de energia hidráulica; e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

• Bens da União: recursos minerais, terrenos de marinha, potenciais de energia hidráulica e sítios arqueológicos e pré-históricos são expressamente classificados como bens da União pela Constituição Federal.
• Bens dos Estados: incluem águas superficiais ou subterrâneas na sua área, ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União e terras devolutas não federais.





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