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Flashcard FC808350

Quando a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FEPESE · 2018

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quando a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal?
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Resposta

A União só pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.



• Natureza: instrumento excepcional e subsidiário destinado a restaurar a normalidade quando a segurança, a paz social ou a integridade do regime democrático estiverem seriamente ameaçadas.
• Limites: deve respeitar a autonomia federativa e os princípios da proporcionalidade e da temporariedade.





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