Flashcard FC808350
Quando a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FEPESE · 2018
Quando a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal?
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Resposta
A União só pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
• Natureza: instrumento excepcional e subsidiário destinado a restaurar a normalidade quando a segurança, a paz social ou a integridade do regime democrático estiverem seriamente ameaçadas.
• Limites: deve respeitar a autonomia federativa e os princípios da proporcionalidade e da temporariedade.
Veja como foi cobrado:
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