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Flashcard FC808353

Quando o Estado pode intervir em seu Município?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FEPESE · 2004

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quando o Estado pode intervir em seu Município?
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Resposta

O Estado pode intervir quando o município deixa de aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

• Ensino: omissão na aplicação do mínimo exigido da receita municipal para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
• Saúde pública: omissão na aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.





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