Flashcard FC808435
A Defensoria Pública pode, enquanto órgão estatal, recusar-se a ajuizar ações de divórcio por repulsa religiosa?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FEPESE · 2012
A Defensoria Pública pode, enquanto órgão estatal, recusar-se a ajuizar ações de divórcio por repulsa religiosa?
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Resposta
Não, a Defensoria Pública, como órgão estatal, não pode recusar-se a ajuizar ações de dissolução conjugal por motivos religiosos.A liberdade religiosa individual do defensor não autoriza impor convicções pessoais ao órgão público nem obstar o direito de terceiros ao divórcio, devendo haver substituição ou redistribuição da demanda para garantir o acesso à justiça e a continuidade do atendimento.
Veja como foi cobrado:
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