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Flashcard FC808463

É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FEPESE · 2020

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo?
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Resposta

A incorporação é vedada, gratificações ou adicionais de natureza transitória não podem tornar-se parte permanente do vencimento do cargo efetivo.

• Natureza transitória: gratificações ou adicionais transitórios não se incorporam ao vencimento do cargo efetivo.
• Efeitos futuros: evita o aumento da base remuneratória para aposentadoria ou progressões.
• Equilíbrio orçamentário: protege o equilíbrio financeiro e orçamentário.
• Função de confiança: benefícios ligados a função de confiança ou cargo em comissão não se incorporam ao salário do cargo efetivo.





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