Flashcard FC808539
Quem tem iniciativa privativa para projetos de lei que estabeleçam normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FEPESE · 2012
Quem tem iniciativa privativa para projetos de lei que estabeleçam normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais?
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Resposta
A Constituição, em art. 61, §1º, II, d, atribui ao Presidente da República a iniciativa privativa dos projetos de lei que estabeleçam as normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais.Iniciativa privativa significa que somente o Chefe do Executivo federal pode propor esse tipo de projeto.
Trata-se de matéria de âmbito nacional que fixa parâmetros uniformes a serem observados pelos Estados.
Essa previsão protege a unidade e a compatibilidade do sistema de defesa dos direitos no país.
Projetos idênticos originados de outros órgãos não atacam a competência constitucional de iniciativa do Presidente.
Veja como foi cobrado:
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