Flashcard FC808717
Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida?
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FEPESE · 2018
Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida?
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Resposta
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a um relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.• Segurança nacional: autorização somente quando imprescindível aos imperativos da segurança nacional, com hipóteses e limites definidos em lei.
• Interesse coletivo: autorização somente quando necessária a um relevante interesse coletivo, com hipóteses e limites definidos em lei.
Veja como foi cobrado:
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