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Flashcard FC808721

Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida?

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FEPESE · 2004

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988), responda:

Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida?
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Resposta

A exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou quando atender a relevante interesse coletivo, conforme definição em lei.

• Segurança nacional: intervenção permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, com contornos, limites e duração definidos em lei.
• Interesse coletivo: intervenção permitida quando atender a relevante interesse coletivo, com previsão e controle legal.





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