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Flashcard FC808758

Qual a idade para aposentadoria do pescador artesanal no regime geral de previdência social?

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FEPESE · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988), responda:

Qual a idade para aposentadoria do pescador artesanal no regime geral de previdência social?
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Resposta

Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103/2019 e no Art. 201, §7º da Constituição, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social ao pescador artesanal aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos de idade, se mulher.

• Homem: 60 anos de idade para aposentadoria no regime geral de previdência social.
• Mulher: 55 anos de idade para aposentadoria no regime geral de previdência social.





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