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Flashcard FC809265

Quando cabe ação pública se a descrição legal do tipo penal incorpora fatos que, por si, constituem outros crimes?

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

FEPESE · 2010

De acordo com o assunto Direito Penal: Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP), responda:

Quando cabe ação pública se a descrição legal do tipo penal incorpora fatos que, por si, constituem outros crimes?
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Resposta

Cabe ação pública em relação ao fato principal quando a concretização do tipo depender de condutas que sejam outros crimes e, em relação a qualquer uma dessas condutas, a lei exija que a persecução se proceda por iniciativa do Ministério Público.

• Ministério Público: sua iniciativa na persecução estende-se a todo o conjunto fático-typológico para evitar impunidade e tratamento processual diverso.




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