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Flashcard FC809428

Quando o CPC se aplica supletiva e subsidiariamente, quem inicia o processo e qual exceção à ordem cronológica vale para o agravo interno?

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

FEPESE · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988), responda:

Quando o CPC se aplica supletiva e subsidiariamente, quem inicia o processo e qual exceção à ordem cronológica vale para o agravo interno?
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Resposta

O CPC aplica-se supletiva e subsidiariamente em lacunas processuais; o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial; e o julgamento de agravo interno está excluído da observância preferencial da ordem cronológica de conclusão.

• Aplicação supletiva: o CPC é utilizado supletiva e subsidiariamente quando processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos não dispõem sobre matéria processual.
• Iniciativa e impulso: o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, ressalvadas exceções legais.
• Agravo interno: o julgamento de agravo interno está excluído da regra de observância preferencial da ordem cronológica de conclusão.





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