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Flashcard FC809439

Quando é permitido pleitear direito alheio em nome próprio?

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FEPESE · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69), responda:

Quando é permitido pleitear direito alheio em nome próprio?
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Resposta

Só é permitido pleitear direito alheio em nome próprio quando houver autorização do ordenamento jurídico.

• Representação: admite mandato, tutela e curatela para atuação em nome de outrem.
• Ministério Público e Defensoria: podem atuar na defesa de interesses alheios conforme previsão legal.
• Substituição processual: pessoa ajuíza em nome próprio para tutelar interesse alheio por previsão legal, e o substituído pode intervir como assistente litisconsorcial.
• Finalidade: evitar usurpação de direitos e garantir que só quem tem autorização legal pleiteie em nome de outrem.





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