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Flashcard FC809509

A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas?

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FEPESE · 2026

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda:

A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas?
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Resposta

Não, a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.


• Natureza do pedido: é formulado no curso do mesmo processo principal, não constituindo novo procedimento que gere cobranças processuais distintas.
• Consequência processual: o exame do pedido pelo juiz não fica condicionado ao recolhimento de custas, permitindo apreciação célere e atuação imediata do magistrado sem óbice financeiro formal para a parte que pleiteia a medida incidental.





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