Flashcard FC809509
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas?
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FEPESE · 2026
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas?
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Resposta
Não, a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
• Natureza do pedido: é formulado no curso do mesmo processo principal, não constituindo novo procedimento que gere cobranças processuais distintas.
• Consequência processual: o exame do pedido pelo juiz não fica condicionado ao recolhimento de custas, permitindo apreciação célere e atuação imediata do magistrado sem óbice financeiro formal para a parte que pleiteia a medida incidental.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/804850
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