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Flashcard FC809584

Quando os órgãos fracionários não devem submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade?

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FEPESE · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044), responda:

Quando os órgãos fracionários não devem submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade?
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Resposta

Os órgãos fracionários não devem submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma questão.

• Uniformidade: evita reiteração de análise sobre matéria já pacificada e preserva coerência decisória.
• Segurança jurídica: promove estabilidade nas decisões.
• Economia processual: reduz trabalho e julgamento desnecessários.





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