Flashcard FC809584
Quando os órgãos fracionários não devem submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FEPESE · 2023
Quando os órgãos fracionários não devem submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade?
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Resposta
Os órgãos fracionários não devem submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma questão.• Uniformidade: evita reiteração de análise sobre matéria já pacificada e preserva coerência decisória.
• Segurança jurídica: promove estabilidade nas decisões.
• Economia processual: reduz trabalho e julgamento desnecessários.
Veja como foi cobrado:
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